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Casais de mestre-sala e porta-bandeira tornam-se patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro

É com imensa felicidade que informamos que, a partir da lei nº 9558, sancionada pelo governador Cláudio Castro, os casais de mestre-sala e porta-bandeira tornam-se patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro.

A lei, que reconhece os protetores dos pavilhões das escolas de samba Fluminense como patrimônio imaterial do estado, junta-se a lei que estabelece o dia 24 de novembro como data festiva em reconhecimento a missão do casal mais importante da folia, num claro aceno do poder público ao reconhecimento e importância que essas figuras tem, não somente para suas respectivas comunidades, mas para a cultura brasileira como um todo.

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